Motoristas que receberem uma notificação de infração de trânsito no Amapá podem contestar a autuação gratuitamente. O procedimento não exige o pagamento de taxas, mas depende da apresentação da defesa dentro do prazo estabelecido no documento.

 

Entre janeiro e junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito do Amapá registrou 6.773 notificações de autuação. Apesar do número elevado, somente 386 defesas foram protocoladas no período. Junho apresentou a maior quantidade de contestações, com 103 pedidos.

 

Após receber a notificação, pelo aplicativo ou no endereço informado ao órgão de trânsito, o proprietário ou condutor tem até 30 dias para apresentar a defesa prévia. Essa é a primeira etapa para questionar possíveis falhas no registro da infração.

 

A contestação pode ser feita quando houver informações incorretas sobre a placa ou as características do veículo, ausência de dados obrigatórios, identificação incompleta do local e da data da ocorrência ou falhas relacionadas ao agente responsável pela autuação.

 

O direito de recorrer está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, que garante ao cidadão o contraditório e a ampla defesa. No entanto, apenas declarar que não concorda com a multa não é suficiente. O pedido deve apresentar argumentos fundamentados e, sempre que possível, provas que demonstrem alguma irregularidade.

 

Para protocolar a defesa, o motorista deve apresentar cópias do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação, documento do veículo, notificação de autuação e formulário disponibilizado pelo Detran-AP. Fotografias, vídeos e outros documentos também podem ser anexados ao processo.

 

Caso a defesa prévia seja negada, o condutor ainda poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Nessa situação, uma notificação de penalidade será enviada e um novo prazo de 30 dias será aberto.

 

Os documentos podem ser encaminhados por e-mail, enviados pelos Correios ou entregues presencialmente. O Detran-AP recomenda o atendimento presencial para evitar pendências na documentação. Nenhuma das modalidades exige cobrança de taxa.

 

A principal orientação é verificar com atenção a data indicada na notificação. Depois do encerramento do prazo, o motorista perde o direito de apresentar a contestação naquela etapa do processo.

 

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