O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
A decisão da Corte tem repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pelo Supremo deverá obrigatoriamente orientar julgamentos de casos semelhantes em tribunais de todo o país a partir de agora.
A discussão chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negar medidas protetivas a uma mulher que era alvo de perseguições e ameaças de morte por parte de um vizinho. A Justiça mineira havia argumentado que a Lei Maria da Penha não se aplicava ao caso por não haver vínculo afetivo ou familiar entre os envolvidos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu ao Supremo, argumentando que a interpretação do TJ-MG limitava a proteção às mulheres e ia contra compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.
O presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que a violência de gênero não é exclusiva do ambiente doméstico, podendo ocorrer em espaços comunitários, profissionais e institucionais. Segundo ele, o elemento central para acionar a lei é a motivação da agressão: a condição feminina da vítima.
''A violência de gênero reside no fato de que a agressão contra a mulher é motivada por sua condição feminina. Estou a sustentar que a interpretação deve guardar coerência com as obrigações assumidas pelo Estado brasileiro em matéria de direitos humanos e com os tratados internacionais", argumentou Fachin.
O atendimento de urgência também foi garantido.
A pedido do ministro Cristiano Zanin, o STF estabeleceu que qualquer juiz que receber um pedido de medida protetiva deverá analisá-lo imediatamente se houver risco à integridade física ou psíquica da mulher, independentemente de ser o juiz competente para julgar o caso em definitivo.
Zanin destacou que a mulher em situação de risco não pode ficar desamparada enquanto o Judiciário discute de quem é a responsabilidade pelo processo. Após a concessão da medida emergencial, o caso deve ser repassado ao juízo competente ou à vara especializada, que poderá manter ou modificar a decisão.
A Corte também reafirmou que, em casos de extrema urgência, delegados e agentes de polícia estão autorizados a conceder as medidas protetivas nas hipóteses já reconhecidas por lei.
