A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devem integrar ações judiciais relacionadas aos prejuízos provocados pelo apagão ocorrido no Amapá em novembro de 2020.
A decisão foi tomada no julgamento do IRDR 90 e deve orientar mais de 20 mil processos que tramitam na Justiça Federal da 1ª Região.
O apagão atingiu 13 dos 16 municípios do estado e deixou cerca de 90% da população sem fornecimento regular de energia durante 21 dias. A crise também afetou o abastecimento de água e provocou o adiamento das eleições municipais em Macapá.
Segundo o entendimento do TRF1, União e Aneel podem responder nos processos quando houver alegação de que ações ou omissões ligadas às suas atribuições de fiscalização, regulação, monitoramento e planejamento do setor elétrico tenham contribuído para a ocorrência, agravamento ou prolongamento do apagão.
Foto: Gabriel Penha
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